Nós temos 36 visitantes online

Conselho Administrativo da CPAD - site: www.cpad.com.br

O Conselho Administrativo da CPAD, compõe-se de onze membros e cinco suplentes indicados pelos Presidentes das Convenções Regionais, em reunião especialmente convocada pelo Presidente da Convenção Geral durante o período da AGO e referendados pela Assembléia Geral, sendo dois membros e um suplente de cada região, cabendo à região onde se encontra a sede da CPAD, três membros e um suplente.
São Conselheiros honorários e vitalícios, os ministros indicados pela Mesa Diretora da Convenção Geral, referendados em Assembléia Geral Ordinária, com as mesmas prerrogativas dos demais Conselheiros constantes do artigo anterior.
O Conselho Administrativo elegerá dentre os seus membros a sua diretoria, composta de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários, os quais serão empossados imediatamente.
O Conselho Administrativo reunir-se-á uma vez por ano ou extraordinariamente quando necessário, na sede da CPAD, por convocação do seu Presidente.

Compete ao Conselho Administrativo:

  1. zelar pelo patrimônio moral e material da CPAD e intervir em juízo e fora dele, nos casos que transcendem a competência do Diretor Executivo;
  2. examinar o relatório do Diretor Executivo da CPAD;
  3. assegurar ao Diretor Executivo da CPAD, plenas condições para o exercício de suas atribuições, nos termos do Estatuto, do Regimento Interno e das normas administrativas da CPAD;
  4. constituir comissão para apurar denúncias devidamente fundamentadas sobre os membros do Conselho Administrativo ou do Diretor Executivo da CPAD;
  5. elaborar o Regimento Interno da CPAD e submetê-lo à aprovação pela Mesa Diretora da Convenção Geral;
  6. apresentar, por ocasião da Assembléia Geral, relatório de todas as suas atividades;
  7. responder, perante a Assembléia da Convenção Geral por seus atos administrativos.

A Diretoria do Conselho Administrativo, eleita conforme artigo 45 deste Estatuto, reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano ou extraordinariamente tantas vezes quanto necessárias, mediante convocação do seu Presidente.

Compete à Diretoria do Conselho Administrativo:

  1. proceder à análise e ao prévio exame dos relatórios do Diretor Executivo da CPAD, submetendo-os ao Conselho Administrativo;
  2. analisar a previsão orçamentária da Editora e submetê-la ao Conselho Administrativo;
  3. elaborar e examinar planos administrativos, encaminhando-os à execução, com prévia apreciação;
  4. nomear o Diretor Executivo da CPAD, com prévia análise de currículo, bem como demiti-lo.

Todas as decisões do Conselho Administrativo e do Diretor Executivo da CPAD são sempre submetidas à apreciação da Mesa Diretora da Convenção Geral.

Conselho Administrativo da CPAD

Região Norte:

Lucifrancis Barbosa Tavares, (AP)

Carlos Alberto Santos, (AC)

Suplente:

Possidônio Martins dos Reis, (PA)

Região Nordeste:

Dermeval Lopes Cerqueira, (BA)

Osires Teixeira Pessoa, (CE)

Suplente:

Cleudson Carlos Ferreira de Souza, (BA)

Região Sudeste:

Jose Wellington Costa Jr, (SP)

Lourival Machado, (RJ)

Kemuel Sotero Pinheiro, (ES)

Suplente:

Alvaro Oliveira Lima, (ES)

Região Centro-Oeste:

Orcival Pereira Xavier, (DF)

Elienai Cabral, (DF)

Suplente:

Sebastião Silva Cunha, (DF)

Região Sul:

Daniel Sales Acioli, (PR)

Juvenil Santos Pereira, (SC)

Suplente:

Mirislan Douglas Scheffel, (PR)

Diretoria do Conselho Administrativo:

José Wellington Costa Junior (SP) - Presidente;

Kemuel Sotero Pinheiro (ES), 1º Vice-Presidente;

Dermerval Lopes de Cerqueira (BA), 2º Vice-Presidente;

Orcival Xavier (DF), 1º Secretário;

Lucifrancis Barbosa Tavares (AP), 2º Secretário;

Conselho Fiscal:

Presidente:

João Carlos Padilha de Siqueira, (SP)

Vice-presidente:

Israel Alves Ferreira, (BA)

1º Secretário:

Perci Fontoura, (PR)

Relator:

Rinaldo Alves dos Santos, (DF)

Membro:

Joel Holder, (RO)

Suplentes:

Moisés de Melo e Silva, (AM)

Antonio José Azevedo Pereira, (CE)

Álvaro Alen Sanches, (MG)

Jesus Vieira Vilande, (RS)

Samuel Lima dos Santos, (DF)